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RRT – Registro de Responsabilidade Técnica é o documento que comprova que um serviço técnico de Arquitetura ou Urbanismo, como um projeto ou obra, possua um profissional capacitado e habilitado pelo CAU/BR responsável pelas atividades.

O que é um RRT?


O Registro de Responsabilidade Técnica é um documento obrigatório para a realização de serviços e atividades – previstas no Artigo 3º da Resolução CAU/BR Nº 21 ­– de competência de arquitetos e urbanistas. É o RRT que comprova que o profissional ali empregado, é registrado e possuí as habilidades técnicas necessárias.

Sempre que se tratar de serviços do Grupo Execução, a RRT deve ser emitida antes do início da atividade. Para os demais Grupos, o documento deve acompanhar o serviço até o seu término. A única exceção a estas regras, é em caso de emergência oficialmente decretada.

RRT com o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros


O Registro de Responsabilidade Técnica não é exigido na obtenção ou renovação do AVCB, mas sim nas etapas que antecedem a Vistoria. Para obter a aprovação do Corpo de Bombeiros uma série de Atestados, sobre os sistemas instalados e seu funcionamento, são exigidos dos proprietários ou responsáveis.

Todos estes atestados devem ser acompanhados de um RRT assinado por um Arquiteto competente, ou por uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada por um Engenheiro. Sem os devidos registros, fica impossível obter o AVCB.

Existem algumas atividades que são exclusivas de arquitetos e urbanistas, e não podem ser realizadas por outros profissionais. Assim, é exigido necessariamente o RRT como certificação de responsabilidade técnica. Alguns exemplos são:

  • projeto arquitetônico de edificação ou de reforma;
  • relatório técnico referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação;
  • projeto urbanístico e de parcelamento do solo mediante loteamento;
  • projeto de sistema viário urbano;
  • coordenação de equipes de planejamento urbano ou de regularização fundiária;
  • projeto de arquitetura de interiores;
  • projeto de arquitetura paisagística;
  • direção, supervisão e fiscalização de obras referentes à preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico;
  • projetos de acessibilidade, iluminação e ergonomia em edificações e no espaço urbano.

Tipos de RRT – Registro de Responsabilidade Técnica


RRT Simples


Utilizado para registro das atividades enquadradas nas competências de um Arquiteto e Urbanista. Também deve ser utilizado para o registro de Desempenho de Cargo ou Função Técnica, subitem do grupo de Gestão.

RRT Múltiplo Mensal


Devem ser emitidos para atividades que são realizadas dentro de um único mês e de forma única e descontinuada. Só podem ser registradas atividades especiais definidas pela Resolução do CAU nº 91, como avaliação, laudo técnico, perícia, avaliação, parecer técnico e entre outras.

RRT Mínimo


Para os registros de atividades dos Grupos Projeto e/ou Execução em habitações de no máximo 70 m² ou a um conjunto residenciais enquadrados na Lei de Habitação de Interesse Social – HIS (Lei Nº 11.124/2005). Segundo o art. 2º do parágrafo 1º, o SNHIS tem o objetivo de: “viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável. ”

RRT Derivado


Serve basicamente, para um profissional transpor atividades do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo) para o CAU (O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil), que até 2012 eram de competências apenas de Engenheiros. Isso permite que o profissional atualize suas atividades profissionais e atualize seu acervo técnico.

Quem pode emitir um RRT?


A emissão deste documento é de responsabilidade exclusiva do arquiteto e urbanista. Uma empresa de Arquitetura também tem essa prerrogativa, contanto que seja feito, através de um profissional devidamente registrado no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

A forma de participação na responsabilidade técnica pode ser:

  • Individual: apenas um profissional assume a responsabilidade pelo serviço executado.
  • Em equipe: dividida entre mais de um profissional, por um serviço realizado de forma conjunta.

Apenas profissionais e empresas cadastradas no CAU, e com o registro ativo, podem emitir RRT e se responsabilizar tecnicamente por serviços.

Para saber mais sobre o RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, clique aqui.

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