A demarcação de piso em extintores e hidrantes, também chamada de sinalização de piso, é feita com o objetivo de evitar a obstrução dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio. Mas quando essa sinalização é exigida pelo Corpo de Bombeiros?

Segundo a NPT 20 do Corpo de Bombeiros do Paraná, quando se tratar de hidrante e extintor de incêndio instalados em garagem, área de fabricação, depósito e locais utilizados para movimentação de mercadorias e de grande varejo deve ser implantada a sinalização de piso.

Portanto, se você possui um escritório, uma clínica ou uma loja de pequeno porte, não necessitará da demarcação de piso nos equipamentos. Mas fique atento, pois mesmo que não possuam essa sinalização, os extintores e hidrantes precisam ficar sempre desobstruídos e com acesso livre para emergências.

Como fazer a demarcação de piso?

 

A área mínima para demarcação de solo para os equipamentos, deverá ser de um metro quadrado. No centro da demarcação tem-se um quadrado vermelho de 70 x 70 cm. Em volta do quadrado vermelho, devem ser colocadas faixas de largura de 15 cm na cor amarela. Assim, a demarcação terá como medida final 100 x 100 cm. Essas cores e medidas são um padrão estabelecido na norma e não devem ser alteradas, com exceção de hidrantes que ocupem um espaço superior a 100 cm de largura. Nesse caso, a sinalização acompanha a largura do equipamento.

Essa demarcação pode ser feita com adesivos, tapetes que não propagam chamas ou tintas para piso. Na escolha do material, é importante analisar as condições do ambiente e do piso. Pisos brutos, por exemplo, podem não receber bem o adesivo, sendo necessário pintura.

Apesar da demarcação de piso em extintores e hidrantes não ser obrigatória em todos os casos, a sinalização de parede através de placa fotoluminescente é exigida sem exceções.