Foi assinado no dia 10 de Dezembro de 2018 o novo Decreto Estadual n° 63.911 o qual institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das Edificações e Áreas de Risco no Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar n° 1.257 de 06 de Janeiro de 2015.
A Lei Complementar n° 1.257 de 2015, por sua vez, permite que o Corpo de Bombeiros fiscalize, sem aviso prévio, as edificações que estejam com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) vencido ou até mesmo as edificações que não possuem tal documento. O mesmo vale para edificações que possuem o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB).
O objetivo da inspeção é estabelecer parâmetros para a realização de inspeção visual (básica) das instalações elétricas de baixa tensão das edificações e áreas de risco, atendendo às exigências do Decreto Estadual nº 63.911/18 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
Dessa maneira, sempre que solicitado ou renovado o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), a inspeção visual das instalações elétricas de baixa tensão, conforme a IT-41/2019, sempre será aplicada.
A aplicação se dá, então, em edificações e área de risco quando da sua construção (edificação nova); em caso de reforma; de mudança de ocupação; de ampliação da área construída; regularização de áreas existentes; edificações existentes; renovação do AVCB.
Cabe ao proprietário ou ao responsável pelo uso do imóvel a manutenção e a utilização adequada das instalações elétricas.
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações e áreas
de risco que possuam sistemas elétricos de baixa tensão instalados.
Para as edificações e áreas de risco existentes, quando da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), todas as exigências dos devem ser atendidas.
INSPEÇÃO VISUAL NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM
GERAL
Nas linhas elétricas em que os cabos forem fixados diretamente em paredes ou tetos, só devem ser usados cabos unipolares ou multipolares. Os condutores isolados só são admitidos em condutos fechados, ou em perfilados, conforme norma NBR 5410. Em particular, nos locais com concentração de pessoas e afluência de público, onde as linhas elétricas são aparentes ou contidas em espaços de construção, os cabos elétricos e/ou os condutos elétricos devem ser não propagantes de chama, livres de halogênio e com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos, conforme norma NBR 5410.
Como regra geral, todos os circuitos devem dispor de dispositivos de proteção contra sobrecorrentes (sobrecarga e curto-circuito).
As partes vivas acessíveis a pessoas que não sejam advertidas (BA4) ou qualificadas (BA5) devem estar isoladas e/ou protegidas por barreiras ou invólucros.
Todo circuito deve dispor de condutor de proteção “fio-terra” em toda sua extensão. Um condutor de proteção pode ser comum a mais de um circuito. E todas as massas da instalação devem estar ligadas a condutores de proteção.
Os equipamentos destinados a operar em situações de incêndio, de acordo com o prescrito no Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco e respectivas Instruções Técnicas, devem ter seu funcionamento e desempenho elétrico assegurados pelo tempo necessário para:
Os circuitos dos serviços de segurança devem ser independentes de outros circuitos. Isso significa que nenhuma falta, intervenção ou modificação em circuito não pertencente aos serviços de segurança deve afetar o funcionamento do(s) circuito(s) dos serviços de segurança.
Os circuitos dos serviços de segurança responsáveis pela alimentação e comando dos equipamentos de segurança contra incêndio que usam motores (por exemplo: ventiladores, exaustores, bombas de incêndio, motogeradores, elevadores, registros corta-fogo e similares) e dos dispositivos de disparo usadosem equipamentos de supressão e combate a incêndio (válvulas solenoides e similares), quando atravessarem áreas com carga combustível (carga de incêndio), incluindo espaços de construção sem resistência contra o fogo, devem ser devidamente protegidos por materiais resistentes ao fogo.
Os demais circuitos de segurança (como iluminação de emergência, alarme e detecção de incêndio e similares) não necessitam de tratamento de resistência ao fogo conforme descrito acima, devendo, contudo, seguir as orientações específicas das respectivas normas técnicas.
O simples fato dos condutos dos circuitos de segurança serem metálicos e fechados, conforme exigências específicas das normas dos equipamentos de segurança, não significa que o circuito esteja protegido contra a ação do fogo. Essas exigências garantem, em tese, apenas uma proteção mecânica mais adequada.
Para se proteger um circuito de segurança contra ação do fogo ter como opção os requisitos abaixo:
Nos casos onde os circuitos dos serviços de segurança estiverem enclausurados em ambientes resistentes ao fogo (por exemplo: instalados em condutos embutidos em alvenarias, pisos ou lajes com resistência ao fogo ou enterrados), garantindo assim a operação do sistema durante o sinistro, não será necessária a proteção com material resistente ao fogo.
Os dispositivos de proteção contra sobrecargas dos circuitos dos motores utilizados nos serviços de segurança devem ser omitidos, mantendo-se a proteção contra curto-circuito.
No caso de equipamentos de segurança alimentados por motogeradores, além das premissas anteriores, os requisitos abaixo devem ser observados.
Todos os quadros dos equipamentos de segurança contra incêndio (tais como: bombas de incêndio; central de iluminação de emergência; central de alarme e detecção; motogeradores; ventiladores; exaustores; elevadores etc.) devem ser providos de identificação do lado externo, legível e não facilmente removível e devem possuir (na edificação) os esquemas unifilares respectivos.
Um mesmo conduto não deve possuir circuitos de corrente alternada juntamente com circuitos de corrente contínua.
Admite-se tal condição no caso de utilizar condutores que possuam blindagem, podendo a blindagem ser somente nos circuitos de corrente alternada, somente nos circuitos de corrente contínua ou em todos. Ex: circuitos de acionamento da bomba de incêndio (corrente alternada) com circuitos de acionamento do alarme de incêndio (corrente contínua).
Inspeção visual dos serviços de segurança
A inspeção visual exigida pelo CBPMESP nas instalações elétricas dos serviços de segurança contra incêndio, nos termos do objetivo e premissas desta IT.
Quando da solicitação da vistoria, deve ser anexado o atestado de conformidade das instalações elétricas, conforme o Anexo K da IT 01 – Procedimentos administrativos.
Ao solicitar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), se aprovado as empresas obtinham a licença com validade de 1 ou mais anos e a responsabilidade da manutenção dos equipamentos do sistema de proteção contra incêndio eram da própria empresa. Não havia um controle tão rigoroso e por isso muitas instituições não realizavam as inspeções, manutenções e testes exigidos, o que comprometia a segurança desses locais.
Com o decreto iniciado em abril de 2019, após a emissão do AVCB o Corpo de Bombeiros ficou autorizado a fiscalizar os estabelecimentos periodicamente ou por meio de denúncias, e à aplicar multas e cassação da licença em caso de irregularidades, até mesmo interditando o imóvel caso apresente risco à integridade física das pessoas.
Dessa maneira, as manutenções deverão ser respeitadas e os equipamentos deverão estar sempre em conformidade com a certificação exigida pelo INMETRO.
Caso sua instalação não esteja conforme a norma NR 10, a HELP realiza a regularização das instalações elétricas do edifício e fornece laudo da conformidade das instalações elétricas com a NR 10.
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