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A Norma 23 determina o que é obrigatório as empresas do Brasil referente a proteção e prevenção contra incêndios. Tomando as orientações da norma, as empresas preservam as vidas do local e garantem segurança ao ambiente. Sinalizações, medidas de portas, simulações e saída de emergência fazem parte das especificações.  

Como funciona a NR 23

Para proteger os ambientes de trabalho contra incêndios, o Ministério do Trabalho criou regras para serem cumpridas por empresas, hospitais, escolas, comércios e organizações em geral.

Com essas regras, o objetivo é que sejam adotados procedimentos de segurança para evitar acidentes que envolvam as pessoas que circulam o local, bem como os patrimônios das empresas. 

ESCADAS

Todas as escadas, plataformas e patamares deverão ser feitos com materiais incombustíveis e resistentes ao fogo.

ASCENSORES

Os poços e monta-cargas respectivos, nas construções de mais de 2 (dois) pavimentos, devem ser inteiramente de material resistente ao fogo.

PORTAS CORTA-FOGO

As caixas de escadas deverão ser providas de portas corta-fogo, fechando-se automaticamente e podendo ser abertas facilmente pelos 2 (dois) lados.

As principais obrigações que as empresas devem seguir:

• Sistemas de proteção contra incêndio;
• Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
• Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início (focos de fogo);
• Pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.

Além disso a norma 23 também especifica diretrizes em relação a estrutura do local. Tal Como: não percorrer mais que 15 metros em ambiente de alto risco, sinalizações nas saídas, largura mínima das portas, possuir porta corta-fogo, entre outras. 

Resumindo, a norma não só regulamenta, mas orienta às ações de combate e prevenção a incêndios, de forma que garante a segurança de tudo e todos no ambiente corporativo. 

Os tipos de fogo segundo a NR 23 

A norma também diz que, qualquer extintor exposto no local deve estar em conformidade com as normas brasileiras ou regulamentos técnicos. 

Portanto, é preciso identificar os tipos de fogo, assim é possível estabelecer quais extintores se fazem necessário.

O item 23.9.1 da norma classifica os extintores da seguinte forma: 

  • Classe A: Serve para controlar incêndios causados por madeira, tecidos, papel, fibra e tecidos, por exemplo. Usa-se os extintores do tipo espuma, água pressurizada, ou água-gás.
  • Classe B: Tipo de inflamáveis que não deixam resíduos e queimam apenas a superfície. São eles: verniz, tintas, gasolina e óleo. Para combater esses produtos utiliza-se o extintor espuma, dióxido de carbono e químico seco.
  • Classe C: Aos incêndios iniciados por equipamentos elétricos energizados como transformadores, motores e quadros de distribuição, usamos o extintor tipo dióxido de carbono e químico seco.
  • Classe D: Para controlar fogo causado por materiais pirofóricos, será usado extintores do tipo químico seco, com pó químico especial a cada material.

É importante destacar, que a norma 23 correlaciona-se com as normas brasileiras, legislações locais e federais, além de instruções normativas do Corpo de Bombeiros, podendo apresentar diferenças de um local para outro. 

PARA SABER MAIS SOBRE A NORMA 23

Nós somos uma empresa especializada em Proteção e prevenção contra incêndios, caso queira saber mais sobre a NR 23 Ligue para (16) 3630-6058 / (16) 98115-9940 ou clique aqui e entre em contato por e-mail.

 

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