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Decreto Estadual nº. 63.911, de dezembro de 2018 - Classificação das edificações e área de risco quanto à ocupação.

DECRETO Nº 63.911, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 – Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

Assinado pelo governador Marcio França no dia 11 de dezembro de 2018 e publicado no Diário Oficial da mesma data, o Decreto nº 63.911 institui o regulamento de segurança contra incêndios em edificações e áreas de risco, tendo como objetivo prioritário a proteção da vida dos ocupantes desses locais.

Com entrada em vigor no primeiro semestre de 2019, as medidas de segurança contra incêndio compreendidas pelo regulamento aplicam-se às edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo. Devem ser observadas, em especial, nos seguintes casos: construção de uma edificação ou área de risco; reforma de uma edificação que implique alteração de leiaute; mudança de ocupação ou uso; ampliação de área construída; aumento na altura da edificação; regularização das edificações ou áreas de risco.

No Artigo 21 do Decreto nº. 63.911, o regulamento determina que o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) exija “a certificação, ou outro mecanismo de avaliação da conformidade, dos produtos voltados à segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco, por meio de organismos de certificação acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), comprovando o atendimento às normas técnicas nacionais”.

Foi estabelecido que a exigência de certificação de produtos de segurança contra incêndio “ocorrerá de forma gradativa, de acordo com ato normativo a ser expedido pelo CBPMESP, respeitando o desenvolvimento técnico do setor e a existência de organismos de certificação e laboratórios de ensaio nacionais acreditados pelo Inmetro”.

De acordo com a nova legislação, “poderão ser aceitos produtos certificados com base em normas técnicas tomadas com referência nas instruções técnicas estabelecidas neste regulamento e organismos de avaliação da conformidade internacionalmente reconhecidos”.

A questão da segurança contra incêndio mobiliza especialistas na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) há algumas décadas. Diversos programas de certificação destinados à proteção contra incêndio foram desenvolvidos pela ABNT Certificadora, tendo como foco, entre outros: portas corta-fogo; sprinklers; extintores de incêndio; esguichos de jato regulável para combate a incêndio; pó para extinção de Incêndio; mangueiras de incêndio; barras antipânico; líquido gerador de espuma; sistemas de extinção; hidrantes; e proteção passiva.

Cerca de 70 normas são disponibilizadas à sociedade, elaboradas no âmbito do Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio (ABNT/CB-024), cuja Secretaria Técnica é exercida pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. No caso de edifícios e áreas de risco, uma norma de grande relevância é a ABNT NBR 14432:2001 – Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações.

Esta norma técnica estabelece as condições a serem atendidas pelos elementos estruturais e de compartimentação que integram os edifícios para que, em situação de incêndio, seja evitado o colapso estrutural. Para os elementos de compartimentação devem ser atendidos os requisitos de estanqueidade e isolamento por um tempo suficiente para possibilitar: fuga dos ocupantes da edificação em condição de segurança; segurança das operações de combate a incêndio; e minimização de danos a edificações adjacentes e à infraestrutura pública.

O âmbito de atuação do Comitê é o seguinte: Normalização no campo de segurança contra incêndio compreendendo fabricação de produtos e equipamentos, bem como projetos e instalação de prevenção e combate a incêndio e serviços correlatos; análise e avaliação de desempenho ao fogo de materiais, produtos e sistemas dentro dos ambientes a eles pertinentes; medição e descrição da resposta dos materiais, produtos e sistemas, quando submetidos a fontes de calor e chama, sob condições controladas de laboratório, no que concerne a terminologia, requisitos, métodos de ensaio e generalidades.

Resultado de consenso das partes interessadas, normas técnicas novas ou revisadas são publicadas sistematicamente, para disseminar as melhores práticas destinadas a proteger as pessoas e o patrimônio. Em 2018, foram publicadas as seguintes normas do ABNT/CB-024:

  • ABNT NBR 11785:2018 – Barra antipânico – Requisitos
  • ABNT NBR 16640:2018 – Segurança contra incêndio para sistemas de transporte sobre trilhos – Cálculo de escape de estações metroferroviárias em situação de emergência
  • ABNT NBR 11742:2018 – Porta corta-fogo para saída de emergência
  • ABNT NBR 16400:2018  – Chuveiros automáticos para controle e supressão de incêndios – Especificações e métodos de ensaio
  • ABNT NBR 13434-3:2018 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico –
    Parte 3: Requisitos e métodos de ensaio

O conjunto de normas técnicas destinadas à proteção contra incêndio compreende, entre outros itens, sistemas de detecção e alarme, extintores de diferentes tipos, saídas de emergência e escadas de segurança, hidrantes, portas corta-fogo e veículos para atendimento a emergências médicas e resgate.           

120 dias para vigorar

O Decreto nº 63.911, que atende aos termos da Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015, entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação e revoga o Decreto nº 56.819/11.

O regulamento, além da proteção da vida dos ocupantes de edificações e áreas de risco tem os seguintes objetivos: restringir o surgimento e dificultar a propagação de incêndios, estimulando a utilização de materiais de baixa inflamabilidade e reduzindo a potencialidade de danos ao meio ambiente e ao patrimônio; proporcionar, nas edificações e áreas de risco, os meios mínimos necessários ao controle e extinção de incêndios; evitar o início e conter a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio; viabilizar as operações de atendimento de emergências; proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações ou áreas de risco; distribuir competências para o fiel cumprimento das medidas de segurança contra incêndios; e fomentar o desenvolvimento de uma cultura prevencionista de segurança contra incêndios.

Em seus 17 capítulos, o Decreto nº 63.911 dispõe sobre a aplicação do regulamento, as atribuições do Serviço de Segurança contra Incêndio (SSCI), que é constituído pelo conjunto de unidades do CBPMESP; o processo de segurança contra incêndio, para regularização de uma edificação ou área de risco; as responsabilidades do Corpo de Bombeiros e dos responsáveis pela obra; as medidas de segurança contra incêndio e seu cumprimento; e de fiscalização, infrações e penalidades, entre outras disposições.

Como Anexo, a nova legislação traz um Anexo contendo tabelas com classificação de edificações e áreas de risco quanto a ocupação, carga de incêndio, altura e tamanho da área, por exemplo.

Classificação de Ocupação das Edificações

 

Art. 10 – Para determinação de medidas de Segurança Contra Incêndio, as edificações serão assim classificadas:

Residencial:

  • Privativa (multifamiliar);
  • Coletiva (Pensionatos, asilos, internatos e congêneres);
  • Transitória (hotéis, apart-hotéis, motéis e congêneres);
  • Comercial (mercantil e comercial);
  • Industrial;
  • Mista (residencial e comercial);
  • Pública (quartéis, secretarias, tribunais, consulados e congêneres);
  • Escolar (escolas, creches, jardins e congêneres);
  • Hospitalar e laboratorial;
  •  Garagens;
  • De reunião de público (cinemas, teatros, estádios, igrejas, auditórios, salão de exposições, boates, clubes, circos, centro de convenções, restaurantes e congêneres);
  • Edificações Especiais:
  • Arquivos;
  • Cartórios;
  • Museus;
  • Bibliotecas;
  • Estações de Rádio, TV;
  • Centros de Computação;
  • Subestação Elétrica;
  • Centrais telefônicas/telecomunicações;
  • Postos para reabastecimentos de combustíveis;
  • Terminais Rodoviários;
  • Oficina de conserto de veículos automotores.
  • Depósito de inflamáveis;
  • Depósito de explosivos e munições.

Para saber mais sobre a Decreto Nº 63.911, de dezembro de 2018, do Estado de São Paulo,clique aqui.

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