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Tanto o AVCB quanto o CLCB precisa de um engenheiro para se responsabilizar pelas medidas de segurança contra incêndio da edificação.

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é uma licença emitida pelo corpo de bombeiros que comprova legalmente que o estabelecimento está seguro.  O Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) é o projeto realizado para se obter o AVCB. É necessário a aprovação do projeto de combate incêndio pelo órgão dos Corpos de Bombeiros com posterior vistoria. É obrigatória a apresentação do projeto PPCI para estabelecimentos com área maior que 750 metros quadrados e/ou acima de três pavimentos. Após a aprovação e liberação do AVCB, a validade é de 1 a 5 anos dependendo do risco de incêndio do estabelecimento e atividade exercida.

O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros CLCB, é uma licença emitida pelo Corpo de Bombeiros que tem a mesma finalidade do AVCB. Este Licenciamento se aplica para as edificações com até 750 metros quadrados de área construída, que possuam no máximo 3 pavimentos e que atendam os critérios estabelecidos na instrução técnica IT-42. Não é obrigatório obter o licenciamento para residências exclusivamente unifamiliares. Mas, é importante ressaltar que mesmo não sendo obrigatório a apresentação do PPCI, é necessário que o estabelecimento esteja de acordo em relação aos dispositivos instalados. Nós da HELP temos uma equipe preparada para te atender em qualquer tipo de projeto e tirar suas dúvidas.

Tabela de prazos de validade das licenças emitidas pelo CBPME

Notas Genéricas: 

 
  • Para Projeto Técnico de Instalação e Ocupação Temporária e Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente, o prazo de validade do AVCB deve ser para o período da realização do evento, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 6 (seis) meses; e
  • Para edificações e/ou áreas de risco que estejam desabitadas e que não possa ser fornecido o Atestado de brigada contra incêndio, o AVCB deve ter prazo de validade de 01 (um) ano.

INSTRUÇÃO TÉCNICA No 42/2020 – Projeto Técnico Simplificado (PTS)

 

Estabelecer os procedimentos administrativos e as medidas de segurança contra incêndio para a regularização das edificações de baixo potencial de risco, enquadradas como Projeto Técnico Simplificado (PTS) e para a regularização das atividades econômicas, visando à celeridade no licenciamento das empresas, nos termos do Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo em vigor.

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se: 

  • às edificações enquadradas como PTS, nos termos desta IT, estabelecendo procedimentos diferenciados para regularização da edificação junto ao Corpo de Bombeiros Militar, conforme o potencial de risco apresentado;
  • às atividades econômicas para fins de emissão da licença de funcionamento das empresas;

o fluxograma constante no Anexo A fornece um resumo do processo de regularização no Corpo de Bombeiros.

Além das definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio, aplicam-se as definições específicas abaixo:

  • Altura da edificação: para fins de exigências das medidas de segurança contra incêndio, é a medida, em metros, do piso mais baixo ocupado ao piso do último pavimento;
  • Altura da edificação para fins de saída de emergência: é a medida, em metros, entre o ponto que caracteriza a saída do nível de descarga ao piso do último pavimento, podendo ser ascendente ou descendente.
 

Fluxograma para regularização no CBPMESP

 

Para saber mais sobre AVCB e CLCB,clique aqui.

HELP é uma empresa especializada em Sistemas de Prevenção e Combate a Incêndio. A HELP é cadastrada no CREA e conta com uma equipe especializada para te ajudar da melhor forma possível. Caso queira saber mais sobre, ligue para (16) 3630-6058 / (16) 98115-9940 ou clique aqui e entre em contato por e-mail.

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