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A DIFERENÇA ENTRE O AVCB E O CLCB


Nossos clientes sempre nos procuram com o interesse de obter ou renovar a licença do Corpo de Bombeiros. Entretanto, poucos sabem a diferença entre o AVCB e o CLCB e que o órgão pode emitir os dois tipos de documentos.

Nesse post vamos descrever a diferença entre o AVCB e o CLCB, para que você entenda a classificação do seu edifício de acordo com a legislação do Corpo de Bombeiros.

VOCÊ SABER IDENTIFICAR SE O SEU IMÓVEL PRECISA DO AVCB OU DO CLCB?


Para que o Corpo de Bombeiros entenda o tipo de edifício que está sendo regularizado, é muito importante informar todas as características de forma clara e objetiva. Dessa maneira, não haverá má interpretação.

Por isso, a necessidade de ter uma empresa responsável para estudar as características da sua edificação, e preparar o processo de forma correta.

Isso envolve a especificação do uso do edifício, os tipos de armazenamento que existem, a capacidade de ocupação do local, e outros tantos fatores que a legislação exige que sejam analisados.

PRECISO DE UM RESPONSÁVEL TÉCNICO?


Para que o processo possa ocorrer junto ao sistema do Corpo de Bombeiros, é obrigatório que seja apresentado um responsável técnico, obrigatoriamente um Arquiteto ou Engenheiro.

Esse profissional será o responsável pelas características apresentadas e conformidade dos equipamentos de incêndio do local.

Então, os seguintes documentos devem ser emitidos:

  • Preenchimento e apresentação da Declaração do Proprietário ou Responsável pelo Uso;
  • Apresentação de comprovante de responsabilidade técnica sobre os riscos específicos existentes na edificação, tais como: controle de material de acabamento e revestimento, gases combustíveis, vasos sob pressão;
  • Preenchimento e apresentação do Formulário de Segurança contra Incêndio;
  • Apresentação de comprovante de responsabilidade técnica referente à instalação e/ou manutenção dos sistemas de segurança contra incêndio.
  • Apresentação de comprovante de responsabilidade técnica referente ao dimensionamento das saídas de emergência, entre outros que podem ser solicitados no decorrer do processo.

O QUE É PT E PTS?


Para podermos falar sobre a diferença entre o AVCB e o CLCB, é importante entender que o Corpo de Bombeiros possui as classificações denominadas PTS – Projeto Técnico Simplificado e PT – Projeto Técnico.

PTS – Projeto Técnico Simplificado

São os casos de edifícios possuem até 750 m² de área construída com, no máximo, três pavimentos ou até 1.500 m² de área construída com, no máximo, 6m de altura.

As edificações classificadas como PTS, não precisam apresentar Projeto Técnico para análise. Apenas devem submeter ao Corpo de Bombeiros as características do edifício para análise.

Tudo isso é feito no próprio sistema do Corpo de Bombeiros. Devem ser indicados a área construída, o uso da edificação, e apresentando documentos que comprovem as informações apresentadas, como:

  • IPTU, para comprovar área construída; e
  • Fotos para comprovara as características físicas, como altura e acessos.
PT – Projeto Técnico

Se enquadram as edificações com área construída maior que 1.500m². Diferentemente dos casos de PTS, devem obrigatoriamente apresentar projeto técnico para avaliação e aprovação junto ao Corpo de Bombeiros.

O Projeto Técnico deve ter a indicação de todos os sistemas de incêndio necessários, de acordo com a legislação. Após o estudo do local e dimensionamento dos sistemas de incêndio, as plantas são submetidas à análise do Corpo de Bombeiros. Somente após a aprovação do projeto pelo órgão, pode ser iniciado o processo de obtenção de AVCB.

Para edificações que já possuem o PT aprovado, é necessário se certificar que as plantas estão com layout atualizado antes de chamar a vistoria do Corpo de Bombeiros.

O CLCB – CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS


A emissão do CLCB costuma ser um processo menos burocrático, pois todo o trâmite é feito praticamente pelo sistema do Corpo de Bombeiros.

Para a emissão do documento, é necessário que a edificação seja enquadrada como um PTS – Projeto Técnico Simplificado e possua impreterivelmente, até 750 m² de área construída. Porém, o Corpo de Bombeiros também avalia critérios como o uso do edifico, a capacidade de ocupantes, e tipos e quantidades de materiais armazenados ou comercializados.

Abaixo listamos alguns exemplos de ocupações que podem ser elegíveis como CLCB:

  • Prédios residenciais;
  • Igrejas;
  • Laboratórios;
  • Comércios variados;
  • Agências bancárias e loterias;
  • Estacionamentos.

Nestes casos, não é obrigatório que a visita do Oficial do Corpo de Bombeiros ocorra em até 30 dias. A análise do edifício é realizada através de documentos que comprovem a área construída.

É importante ressaltar que, embora seja emitido para edificações com baixa área construída, o CLCB não isenta a instalação de equipamentos de incêndio. Todas as exigências dos sistemas necessários são determinadas pelas instruções técnicas do Corpo de Bombeiros.

O AVCB – AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS


Para emissão do AVCB, o Corpo de Bombeiros acompanha o processo com mais proximidade, pois é obrigatório que o Oficial realize uma vistoria na edificação antes de emitir o documento.

As edificações que possuem área construída superior a 1.500, devem obrigatoriamente ter projeto aprovado junto ao corpo de bombeiros, além de todas as instalações idênticas ao projeto, para que possam emitir ou renovar o documento.

Para edifícios com área construída menor que 750m² – se enquadram como PTS – e que apresentam características de maior risco, não é exigido apresentação de projeto técnico no local. Mas será obrigatória a vistoria do oficial do Corpo de Bombeiros, que deve ocorrer em até 30 dias após a solicitação para que possam ser avaliadas todas as características do local.

Abaixo listamos alguns exemplos de locais que se enquadram como PTS, porém são emitidos AVCB mesmo com área inferior a 750m²:

  • Habitações coletivas com mais de 16 leitos;
  • Hotel com mais de 41 leitos;
  • Call center com mais de 250 funcionários;
  • Pré-escolas com alunos de até 6 anos de idade e escolas para portadores de deficiência;
  • Centros esportivos;
  • Teatros e auditórios;
  • Clubes sociais, salões de festas e boates;
  • Construções provisórias;
  • Boates;
  • Clínicas e hospitais.

Já falamos sobre como acontece a obtenção ou renovação de AVCB neste post https://ofos.com.br/como-renovar-ou-obter-o-avcb/

QUAL O CUSTO PARA EMISSÃO DO AVCB E DO CLCB?


Para os casos de PTS, sendo AVCB ou CLCB, com área construída até 750m², o Corpo de Bombeiros cobra uma taxa fixa de R$ 106,02.

Se tratando dos edifícios com área construída acima de 750m², o valor de taxa emitida pelo corpo de bombeiros é calculado com base na área construída existente. A simulação do valor da taxa pode ser feita neste link: http://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/

As taxas devem ser recolhidas pelo proprietário ou responsável pelo uso do imóvel.

QUAL A VALIDADE DO AVCB E DO CLCB?


O AVCB ou CLCB são emitidos com a validade de acordo com o uso da edificação e sua ocupação, podendo variar de 6 meses até 5 anos.

1 ano: Estádios de futebol, boates, indústria e depósito de material explosivo

2 anos: Centros esportivos e de exibição, estações e terminais de passageiros, clubes sociais e salões de festas, comércio de material explosivo

3 anos: Hotéis, comércios diversos, shoppings, bancos, laboratórios, escolas, centros religiosos, restaurantes, estacionamentos, postos de combustível, hospitais, indústrias, armazéns, centros de transmissão de energia

5 anos: Edifícios Residenciais

Casos especiais

6 meses: Eventos temporários. A validade do AVCB é apenas para o período de realização do evento. Podem ser renovados por mais 6 meses.

1 ano: Imóveis que estejam desabitados e por consequência não podem realizar o Treinamento de Brigada de Incêndio e nem emitir o Atestado. Sob alguns termos (ver IT-01 do Corpo de Bombeiros), pode ser renovado por mais 1 ano.

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