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Por conta do COVID-19, a portaria nº037/0800/21 estendeu o prazo da validade do AVCB e CLCB pela última vez até 31/08/2021. Portanto, à partir desta data, todos os empreendimentos devem prestar atenção ao prazo de validade de seus certificados, garantindo o licenciamento do Corpo de Bombeiros, pois eles podem estar vencidos.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE BOMBEIROS

Portaria nº CCB – 037/800/21 dispõe sobre a extensão, no âmbito do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus), de que trata a Portaria nº CCB-014/800/20, de 24 de março de 2020, e Portaria nº CCB-035/800/21, de 21 de junho de 2021.

O COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – CBPMESP, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO:

A Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus.

O Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia da COVID-19, e dá providências complementares.

O Decreto 64.994, de 20 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá providências complementares.

A edição do Decreto Estadual nº 65.856, de 07 de julho de 2021, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, e dá providências correlatas.

O “Plano São Paulo”, plano do Governo de São Paulo que tem por estratégia uma retomada consciente e com segurança da economia do estado durante a pandemia da COVID-19, disponível no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp.

A necessidade de adequar procedimentos administrativos do Serviço de Segurança contra Incêndio realizado pelo CBPMESP em face da pandemia da COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º – Observados os termos e condições estabelecidos na Portaria nº CCB014/800/20, publicada no Diário Oficial do Estado, no 59, de 25 de março de 2020, estender a suspensão da exigência de Brigada de Incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco até 31 de agosto de 2021.

Art. 2º – O protocolo ou a retirada de documentos físicos nas Unidades do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para os processos do Serviço de Segurança contra Incêndio, devem obedecer aos parâmetros estabelecidos na Portaria nº CCB-023/800/20, publicada no Diário Oficial do Estado, no 170, de 27 de agosto de 2020.
Parágrafo único – Os interessados devem priorizar o envio da documentação em formato eletrônico por meio de “upload” no sistema Via Fácil Bombeiros, nos termos da Instrução Técnica nº 01/2019 – Procedimentos administrativos.

Art. 3º – Estender até o dia 31 de agosto de 2021:

I – a validade das licenças das edificações e áreas de risco (AVCB, CLCB e TAACB) expirada no período compreendido entre 1º de março de 2020 e 30 de agosto de 2021.
II – a validade dos credenciamentos dos Centros de Formação de Bombeiros Civis (CFBC) expirada no período compreendido entre 1º de março de 2020 e 30 de agosto de 2021.
III – a validade dos Laudos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico dos estádios de futebol expirada no período compreendido entre 1º de março de 2020 e 30 de agosto de 2021.

Parágrafo único – Esta Portaria deve servir como instrumento de comprovação da regularidade para eventuais demandas do responsável em relação ao prazo de validade da licença, do credenciamento dos CFBC e dos Laudos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico em estádios de futebol. Portanto, não é necessária a solicitação ao Corpo de Bombeiros para a alteração da validade aposta no documento expedido.

Art. 4º – As extensões sucessivas da validade dos documentos elencados no Art. 3º desta Portaria estão vinculadas às restrições impostas pela legislação. A retomada consciente e segura das atividades econômicas e sociais em razão de novas diretrizes prescritas pelo Plano São Paulo, do governo estadual, pode ensejar no retorno do processo de regularização das edificações e áreas de risco conforme prescrito pelo Decreto Estadual nº 63.911, de 2018, sem novas portarias de extensão dos prazos vigentes das licenças concedidas pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 26 de julho de 2021.

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