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Com o passar dos anos a fiscalização, a acessibilidade e a preocupação em manter segurança nos locais de grande circulação de pessoas, tornou-se maior após a ocorrência do acidente na boate Kiss no Rio Grande do Sul, na qual se observou a falta de segurança em edifícios públicos e privados.

Diante da grande tragédia e de diversos questionamentos de especialistas e estudiosos, a analise do prédio da prefeitura municipal de Araranguá-SC, nos remete ter conhecimento da falta de fiscalização no nosso País.

As medidas de segurança contra incêndio podem ter caráter preventivo ou de proteção. As medidas de prevenção são aquelas que dizem respeito a prevenir o inicio de um incêndio. As medidas de proteção contra incêndio são aquelas destinadas a proteger a vida humana e os bens materiais dos efeitos nocivos do incêndio que já se desenvolve no edifício (BERTO, 2001 apud ONO, 2004).

A acessibilidade pode ser definida como a condição de acesso e uso de determinado lugar. O Decreto Federal 5296/2004 define acessibilidade como “condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”. Para DISCHINGER, BINS ELY e MACHADO (2004).

As pessoas têm limites de locomoção que dificultam o acesso a todos os ambientes e espaços públicos. É necessário que seja garantido a elas, além do trajeto livre de barreiras, um espaço seguro. Para isso busca-se identificar qual seria a melhor forma de se introduzir medidas de segurança e de acessibilidade em edifícios públicos.
Projetos arquitetônicos bem elaborados podem resolver ou minimizar os problemas ou diminuir barreiras existentes na edificação. O importante é intensificar as fiscalizações e solucionar as questões de acessibilidade e preventivo de incêndios.

Sabe do que um Projeto de Acessibilidade se trata?

 

Um Projeto de Acessibilidade é algo essencial em todo e qualquer imóvel. É com ele que você adequa seu espaço visando uma maior inclusão, assim aumentando o seu público e tornando aquele local totalmente regularizado perante as normas de acessibilidade da prefeitura e valorizando-o. De maneira direta e explicativa juntamos em um único material tudo que você precisa saber para deixar seu imóvel regularizado perante as áreas externas. Isto é, desde calçadasrampas e a sinalização necessária

Acessibilidade

 

A acessibilidade pode ser definida como a condição de acesso e uso de determinado lugar. O Decreto Federal 5296/2004 define acessibilidade como “condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”. 

Para DISCHINGER, BINS ELY e MACHADO (2004), “Acessibilidade significa poder chegar a algum lugar com conforto e independência, entender a organização e as relações espaciais que este lugar estabelece e participar das atividades que ali ocorrem fazendo uso dos equipamentos disponíveis”.

É importante salientar que, para um melhor entendimento do conceito de acessibilidade podemos mencionar as condições de acesso à informação, das possibilidades de deslocamento e de uso das atividades, onde todos os indivíduos possam participar de atividades e assim, exercer seu direito de cidadão, conforme a Constituição Federal. 

Para que isso ocorra, os espaços precisam estar livres de barreiras, que formam obstáculos aos transeuntes. Barreiras podem ser definidas, conforme DISCHINGER, BINS ELY e MACHADO (2004), com “elementos que impedem ou dificultam o processo de usufruto dos lugares e seus equipamentos por parte dos usuários”. Elas podem ser dividas em três categorias: barreiras sócio-culturais, barreiras físicas e barreiras de informação.

A existência de barreiras atrapalha a mobilidade de todas as pessoas e, com isso, acaba interferindo na autonomia dos indivíduos. SCHLEE e FERREIRA (2007) afirmam que “A remoção de barreiras arquitetônicas é uma preocupação atual e interfere, como se percebe, de maneira clara no campo de atuação de diversos profissionais responsáveis por intervenções urbanas ou em edifícios históricos ou não. São obrigados a observar a legislação vigente, mas, sobretudo devem visar o bem estar social e a autonomia do cidadão”.

Segurança Contra Incêndio

 

As medidas de segurança contra incêndio podem ter caráter preventivo ou de proteção. As medidas de prevenção são aquelas que dizem respeito a prevenir o inicio de um incêndio. As medidas de proteção contra incêndio são aquelas destinadas a proteger a vida humana e os bens materiais dos efeitos nocivos do incêndio que já se desenvolve no edifício (BERTO, 2001 apud ONO, 2004).

A prevenção aos riscos, observando as condições ambientais, mensurando as tendências, os impactos e os riscos às estruturas físicas dos centros históricos, constitui uma abordagem atual de conservação. As intervenções ou ocorrências imprevistas e naturais, como incêndios e inundações, devem ser relacionadas com os recursos humanos, financeiros e tecnológicos e ações corretivas devem ser propostas (ARAUJO, SOUZA e GOUVEIA, 200-).

Projetos de acessibilidade

 

A HELP orienta seus clientes para a plena adequação dos ambientes externos e internos das obras com o objetivo de proporcionar às pessoas com deficiências físicas/motoras um ambiente de fácil acesso, com infraestrutura, espaços e equipamentos adaptados. Ou seja, garante que seus projetos tenham previsto toda a acessibilidade e componentes necessários em qualquer ambiente, respeitando todas as pessoas e de acordo com as normas vigentes.

Para saber mais sobre Acessibilidade e Segurança contra Incêndio, clique aqui.

HELP é uma empresa especializada em Sistemas de Prevenção e Combate a Incêndio. A HELP é cadastrada no CREA e conta com uma equipe especializada para te ajudar da melhor forma possível. Caso queira saber mais sobre, ligue para (16) 3630-6058 / (16) 98115-9940 ou clique aqui e entre em contato por e-mail.

 

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